Renova Ambiental

Licenciamento Ambiental

11 set. 2026

3 min de leitura

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental: o que muda para os empreendedores?

colinatech

A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), em fevereiro de 2026, representa uma importante mudança no marco regulatório ambiental brasileiro. A nova legislação estabelece normas gerais aplicáveis aos processos de licenciamento conduzidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, buscando conferir maior padronização, previsibilidade e eficiência aos procedimentos.

Entre as principais mudanças está a consolidação de diferentes modalidades de licenciamento, incluindo o procedimento trifásico, bifásico, em fase única e por adesão e compromisso, permitindo que o processo seja dimensionado de acordo com as características, porte, potencial poluidor e impactos associados ao empreendimento. A legislação também estabelece novos parâmetros para os prazos de validade das licenças, regras para renovação e possibilidades de simplificação dos procedimentos.

Outro avanço importante é a valorização da digitalização e integração das informações ambientais. A Lei determina que os processos de licenciamento tramitem integralmente em meio eletrônico e prevê maior integração entre autoridades licenciadoras e órgãos envolvidos. Também possibilita, em determinadas situações, o aproveitamento de diagnósticos ambientais existentes, dados secundários validados e informações provenientes de sistemas de monitoramento remoto.

Na prática, esse novo cenário pode representar oportunidades para tornar os processos mais eficientes, mas também exige dos empreendedores uma gestão ambiental cada vez mais estruturada e tecnicamente consistente. A simplificação de determinados procedimentos não elimina a responsabilidade pelo cumprimento da legislação, das condicionantes ambientais e das medidas de controle e monitoramento aplicáveis ao empreendimento.

Como a Renova pode apoiar?

A Renova Ambiental apoia empreendedores em todas as etapas do ciclo de vida de seus projetos, desde a avaliação inicial da estratégia de licenciamento até a implantação, operação e encerramento das atividades.

Nossa atuação inclui a análise de enquadramento e estratégia de licenciamento ambiental, elaboração e gestão de estudos e documentos técnicos, condução e acompanhamento de processos junto aos órgãos competentes, gestão de licenças e condicionantes, execução e supervisão de programas socioambientais, atendimento a fiscalizações e auditorias, além do acompanhamento sistemático dos requisitos legais e compromissos assumidos pelos projetos.

Com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, uma abordagem preventiva e integrada torna-se ainda mais relevante. Mais do que obter uma licença, o desafio é estruturar uma gestão capaz de transformar requisitos ambientais em processos claros, rastreáveis e eficientes, reduzindo riscos regulatórios e contribuindo para a segurança e sustentabilidade dos empreendimentos.